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JUSTIÇA - ARGUMENTOS FALACIOSOS

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Bem vindo à Forja. Vamos falar de Justiça. Argumentos Falaciosos.

dias toffoli

A falácia nem sempre se refere a uma mentira.   

Aliás, muitas vezes a falácia pode ser uma sentença posta no meio de uma argumentação, incluindo algo que todos concordam ser verdade, porém usada fora de contexto, como se ela pudesse validar todo o argumento. O recurso da falácia é um estratagema usual do discurso político, que se aproveita da pouca instrução ou do desconhecimento da maioria dos cidadãos sobre o que se está debatendo, tentando angariar apoio junto às massas.   

Em alguns casos, mesmo quando a falácia é tão absurda que faça o falastrão parecer um idiota por tê-la usado, ainda assim ela pode acabar atingindo o objetivo, quando passa a ser o centro da discussão em detrimento daquilo que estava sendo discutido anteriormente. Temos então a figura do ESPANTALHO, no qual se baterão até cansarem, sem apreciarem o verdadeiro mérito do que estava sendo discutido.   

Para exemplificar temos o caso de Dias Toffoli, um Ministro do Supremo Tribunal Federal que do alto de seu sofrível saber jurídico equiparou numa argumentação o direito a liberdade de expressão ao direito de um Policial Militar jogar um homem indefeso de cima de uma ponte ou de um marido espancar sua esposa.   

Ora, se todos concordam que o Policial Militar não tem o direito de atirar alguém do alto de uma ponte e nem o marido tem o direito de bater na esposa, então hão de concordar que ninguém teria também o direito de expressar livremente opiniões sobre determinados assuntos.   

Discute-se agora o uso da comparação estapafúrdia, havendo até quem consiga encontrar alguma lógica no que foi dito pelo Ministro, quando na verdade se deveria estar conversando sobre que direito tem a Suprema Corte de estabelecer censura prévia sobre o que é publicado nas redes sociais, contrariando a Constituição Federal e a Lei 12.965 aprovada pelo Congresso Nacional em 2015, conhecida como o Marco Civil da Internet.   

Não se trata pois de estarem discutindo algo que deixou de ser regulamentado, como afirmam os representantes do Judiciário, mas sim a validade de leis às quais os Ministros do STF não admitem e que, por não concordarem com a lei, acreditam ter o poder de mudar-lhes o sentido para anular sua eficácia.   

Concomitantemente vimos um ex-Ministro do STF que agora forma a equipe do Poder Executivo, se metendo a interpretar leis como se ainda fosse parte dos Supremos, argumentando que a inviolabilidade pelo que é dito por um Parlamentar no uso dos atributos de seu cargo não seja um direito absoluto, contrariando mais uma vez o que versa expressamente a Constituição Federal, indo mesmo contra o que o próprio já teria decidido anteriormente, quando era Juiz.   

Ricardo Lewandowski, o Ministro da Justiça nomeado por Luiz Inácio, argumentou em tom desafiador dentro do Congresso Nacional, diante de Legisladores perplexos por tal ousadia, que nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal seja absoluto, sequer o direito à vida, muito menos o seriam aqueles direitos que garantem aos representantes do povo o exercício de suas atribuições como tais.   

E é assim, de falácia em falácia, que acreditam estar justificando a mordaça posta nos tantos quantos ousarem discordar da forma de governar que representantes da Suprema Corte tentam impor pela força, numa ditadura inaceitável aos que clamam por liberdades que o mesmo Supremo Tribunal Federal deveria garantir, em defesa da Constituição à qual ao contrário vilipendiam.   

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