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Bem vindo à Forja. Vamos falar da Leitura Política do Gilmar.
Em 2015 a Lava-Jato expandia o âmbito de suas investigações e, com base nas delações dos indiciados, ameaçava alcançar a todas as esferas federais onde esquemas semelhantes ao Petrolão estariam montados, envolvendo todos os partidos da base do governo que formariam uma grande e retroalimentada rede.Fosse para criar a sensação de que não havia ninguém inocente na classe política e que o Partido dos Trabalhadores não deveria pagar sozinho a conta da corrupção institucional que se espalhara desde o Mensalão, vários acusados envolveram em suas delações os nomes de políticos da pretensa oposição, com destaque para Aécio Neves do PSDB. E os investigadores ameaçavam chegar lá também.
Nesse ínterim, convencidos pela argumentação técnica do Ministro Teori Zavascki, o STF havia decidido retornar à antiga jurisprudência de que a prisão dos condenados poderia ocorrer imediatamente após a confirmação da condenação em julgamento da segunda instância.
A morte prematura de Teori Zavascki no entanto teve como consequência uma guinada radical naquele entendimento da Corte Suprema, quando a mudança do voto de Gilmar Mendes foi decisivo para a alteração que levou a soltura de Luis Inácio Lula, o da Silva, quando este já cumpria pena pela condenação no caso de corrupção no Triplex do Guarujá, enquanto aguardava o julgamento da segunda instância pela condenação no caso do Sítio de Atibaia.
Em entrevista publicada na revista Valor no dia 6 de março, Gilmar Mendes confessou que se guiou pela leitura política que fez da configuração de todo o quadro (quando Jair Messias Bolsonaro era o Presidente da República) para fundamentar a mudança de seu entendimento sobre a questão da prisão em segunda instância, a mudança determinante para que Lula fosse solto.
Leiam a confissão e tirem suas conclusões:
“A jurisprudência tradicional do Tribunal desde antes da Constituição de 1988 era de que, com a decisão de segundo grau, você podia mandar prender. Sempre foi assim. Em 2009, passou-se a entender que o texto constitucional exige o trânsito em julgado. E assim ficou. Na Lava-Jato, se construiu com Teori a ideia de que era possível rever aquilo, estabelecendo a possibilidade de antecipar a execução da pena. Com a configuração de todo o quadro, acabei fazendo uma leitura política e anunciei, na Turma, que não seguiria mais a jurisprudência e mudaria de posição quando o caso fosse levado ao plenário.” Gilmar Mendes
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