Bem vindo à Forja ... Vamos falar de Política - Medidas Protetivas - Parte 3 Foi importante escrever a
PARTE 1 e a
PARTE 2 (
clique nos links se ainda não leu) deste estudo, porque conhecer o passado nos ajuda a compreender melhor o presente, especialmente quando há tantas coincidências como agora. Dividi-lo em
três partes se fez necessário, porque a execução demandou alguma pesquisa histórica para que se evitassem ao máximo as injustiças. Alguns conceitos arraigados desde o nosso período escolar foram revistos e outros se tornaram melhor esclarecidos. Por isso recomendo que leiam os dois primeiros capítulos desta série escrita em três atos. Precisamos deste contexto.
PEQUENO RESUMO
Entre 1961 e 1964 o Brasil mergulhou em uma série de
crises institucionais culminando no estabelecimento do
regime militar que durou até 1984. Começou de maneira incipiente sob a justificativa de estarem "
defendendo a democracia" e entrou numa
espiral ascendente que levou a perseguição violenta, prisões e ocasionalmente a morte de opositores. Os perseguidos naquela época foram
anistiados e retornaram ao Brasil em 1979, recuperaram seus direitos políticos e se organizaram nos diversos partidos recém fundados. Logo chegaram ao concenso da necessidade de redigirem uma nova
CONSTITUIÇÃO FEDERAL que lhes protegesse contra a eventual
repetição da História, o que foi feito a partir de 1987 e se completou em 1988 com sua promulgação.
BOLSONARO AVENTOU O USO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL?
Durante todo o seu governo
Jair Messias Bolsonaro reafirmou o compromisso de se manter "
dentro das quatro linhas da Constituição". Algumas vezes pagou caro por esta determinação. Foi chamado de "frouxo" por alguns apoiadores e chegou a perder um pouco de sua popularidade em decorrência disso. Mas jamais abriu mão desta convicção.
Foi assim que muitos eleitores, com os ânimos exaltados por "influenciadores digitais" desgostosos com os caminhos da condução política de Bolsonaro, passaram a apelar para forças superiores, na vã esperança que trariam uma solução mais rápida e fácil para o que viam acontecer no país.
É preciso salientar que Bolsonaro nunca coadunou ou apoiou esta disposição de parte de seu eleitorado. Ao contrário, sempre reiterou que não existe um caminho mais fácil para a
liberdade. Que apelar à força apenas serviria para nos colocar sob servidão de outros senhores. Que a verdadeira força está no próprio povo.
É do povo que emana todo o poder. Bolsonaro e as Forças Armadas!
Aqui se faz necessário abrir um parêntese para explicar a relação de Bolsonaro enquanto Presidente da República com as
Forças Armadas. Sendo ele mesmo oriundo do
Exército, um ex-oficial acostumado a comandar grandes companhias, é natural que ele agora nomeado
Comandante em Chefe das Forças Armadas buscasse exercer esta autoridade com a propriedade que o cargo exigia.
Eleito em meio a
denúncias de corrupção que atingiam a todos os níveis da administração pública, Bolsonaro teria dificuldade em compor seus quadros, pela desconfiança que o povo que o elegeu tinha dos possíveis candidatos aos cargos.
Os militares nada mais são que
Funcionários Públicos de Carreira, alguns muito capacitados mas sub-aproveitados pelo Governo. Foi assim que, para fugir dos corruptos que infestam toda a política, o ex-Presidente apelou para esta
força de trabalho habilitada que estava hierarquicamente subordinada a ele. A começar por seu
Vice-Presidente na chapa e seguindo pela composição de vários
Ministérios e cargos de confiança mais próximos, Bolsonaro foi muito feliz em suas escolhas. Ele os colocou para trabalhar e a força de trabalho correspondeu em obediência ao comando do líder.
AS QUATRO LINHAS DA CONSTITUIÇÃO!
Como vimos nos capítulos anteriores, os Constituintes ao redigirem a
CONSTITUIÇÃO se cercaram de cuidados na forma de prerrogativas e direitos especiais para se prevenirem contra eventuais perseguições como as que aconteceram no passado. O
Presidente da República também foi incluído nestes cuidados. Existem várias prerrogativas exclusivas do Presidente previstas na
Carta Magna, algumas que até foram cassadas pelo
ativismo Judiciário, como por exemplo o direito de nomear pessoas de sua inteira confiança para ocupar posições estratégicas para o Governo.
Entre estas prerrogativas está a competência exclusiva do Presidente, mediante consulta ao
Conselho da República. decretar o
Estado de Defesa de acordo com o
Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), no Artigo 136 da Constituição Federal promulgada em 1988, quando julgar que haja "
grave ameaça a ordem pública [mediante] iminente instabilidade institucional" como as que aconteceram nos anos que antecederam a instauração do
Regime Militar.
É evidente que, em face dos acontecimentos, o Presidente deve considerar todas as alternativas viáveis previstas na
Constituição para defender as
Instituições Democráticas, sob o risco de ser acusado de
omissão caso não o faça. É de sua responsabilidade exclusiva.
Neste sentido há rumores que Bolsonaro tivesse cogitado buscar
orientação jurídica sobre como proceder
se chegasse ao ponto de necessitar lançar mão deste
instrumento legal nunca usado antes, e até de que uma "minuta" orientando sobre as
ações necessárias pudesse ter sido redigida. Mas, se ela realmente existiu Bolsonaro a ignorou, uma vez que
o Estado de Defesa nunca foi de fato decretado. Nenhum destes procedimentos configura uma "
tentativa de golpe" como tem sido alardeado na mídia cooptada pelas
oligarquias políticas que tomaram de assalto o Planalto. Pelo contrário, se trataria do exercício responsável das funções para as quais o Presidente foi eleito.
A
narrativa do golpe (um suposto golpe que nunca aconteceu, porque Bolsonaro ao ser derrotado nas eleições deixou o cargo e foi seguir sua vida normalmente) está fundamentada em interpretações forçadas que fogem das quatro linhas estabelecidas pela
CONSTITUIÇÃO.
As perseguições injustificáveis contra Bolsonaro só provam que seus conselheiros tinham razão ao considerar o uso de uma
medida extrema para proteger as Instituições Democráticas, que estão sim sob
grave ameaça no país, desde quando a liberdade de expressão de
jornalistas foi cancelada obrigando-os a fugir do País para não ser presos por "
crime de emitir opinião"; desde quando um
Deputado teve o
mandato cassado e foi preso por atos e palavras ditas no exercício de suas funções parlamentares; quando o Presidente da República foi impedido de nomear pessoas de sua confiança para cargos estratégicos; desde quando
inquéritos criminais foram instaurados de ofício por membros da mais alta corte que deveriam zelar pela obediência ao
devido processo legal.
Se Bolsonaro for culpado, será por não ter dado ouvidos aos que o aconselharam. Por confiar que as
instituições democráticas pudessem resistir por si mesmas. Por acreditar que ainda vivemos sob algum resquício de
Democracia. Por desejar que o povo se erga por si mesmo e mostre sua força na defesa de sua LIBERDADE.