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Política - Caminho dos Perdedores

Os Ministros do STF devem se manifestar sempre que provocados pelos representantes da sociedade civil

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"Parlare", verbo italiano de onde se origina a nossa palavra "parlamentar", significa conversar. No Parlamento se resolvem os principais problemas que preocupam a sociedade. O Congresso, como representante de um dos três poderes basilares de toda Democracia, deve primar pela autonomia de tomar as decisões necessárias ao andamento de seus trabalhos, sem a interferência dos demais poderes.
Nas discussões muitas vezes acaloradas de suas tribunas os impasses são, ou deveriam ser, superados pelo consenso da maioria em torno dos que apresentam a melhor fundamentação em seus pleitos.

O Supremo Tribunal Federal por sua vez é o guardião da Constituição e, como tal, o responsável por dirimir dúvidas e corrigir os rumos quando estes entram em conflito com o que está estabelecido em nossa Carta Magna. Nesse mister, via de regra, os Ministros se manifestam quando provocados pelos representantes da sociedade civil.

Há algum tempo os vencidos nos debates tem recorrido ao STF contra as decisões tomadas pela maioria na Câmara e no Senado. Nem precisamos ir muito longe para encontrar exemplos desse mal comportamento dos parlamentares. Aconteceu em julho e agosto deste ano, nos casos do adiamento da votação da reforma trabalhista e na demarcação das terras indígenas respectivamente. No ano passado Senadores e Deputados Federais deram entrada com diversos recursos contra decisões soberanas do Congresso durante o julgamento do processo do impeachment de Dilma Roussef.

Já em 2008, o então Presidente do Senado Garibaldi Alves (PMDB - RN), que se dizia contra a intromissão do STF nos assuntos Legislativos, recorreu ao Supremo pedindo que este obrigasse aos Deputados Federais que assinassem a aprovação do aumento de vagas para Vereadores em todo o país.

São episódios lastimáveis como estes que retiram a legitimidade do Legislativo e o coloca de joelhos perante o Judiciário. Por mais discutível que seja a decisão da primeira turma do Supremo em, sem eufemismos, cassar temporariamente o mandato de um Senador da República e ainda decretar-lhe a prisão domiciliar, foram os próprios parlamentares que rotineiramente outorgaram ao Judiciário a autoridade de agir quando eles mesmos se mostram incapazes de acatar as próprias decisões.

Ora, provocaram ao STF. Ele está respondendo.
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