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Opinião - Cleptomania Não É Crime

Às vezes é preciso afirmar o óbvio antes de adentrarmos num assunto mais complexo

exposição no MAM

Comecemos pois pelo óbvio. Embora a cleptomania não seja um crime, pode levar as pessoas a cometer um crime tipificado no código penal. Dependerá de um juiz aceitar ou não a alegação do distúrbio como atenuante, mas o fato é que, uma vez que a pessoa roube, ela cometeu um crime. Então vamos repetir para não perder o fio da meada: cleptomania não é crime, mas o ato de roubar mesmo quando provocado pela compulsão é.
 Agora mudando um pouco a perspectiva, ainda não se esgotaram as discussões sobre até onde o pedófilo tem controle sobre suas ações mas, guardadas as devidas proporções sobre suas causas e efeitos, para os fins desta explanação a comparação é pertinente.

Mas esperem. Este artigo não pretende colocar no mesmo nível o pedófilo e o cleptomaníaco, nem de maneira nenhuma tenta justificar ou fazer a apologia da pedofilia. A comparação é ilustrativa de um erro recorrente mesmo entre jornalista tarimbados que confundem a pedofilia com o crime tipificado no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não há a palavra a pedofilia na lei, assim como não há a palavra cleptomania, mas sim, são criminalizados os potenciais atos decorrentes destes desvios, sendo tipificados como hediondos aqueles decorrentes da pedofilia.

Pedofilia é a atração que adultos sentem por crianças, onde a conotação sexual é recorrente. Tal qual a cleptomania, a pedofilia também não é um crime tipificado no código penal e o pedófilo não é necessariamente um criminoso. Nossa legislação entende que a pedofilia pode levar alguém a cometer um crime mas, não passaria de uma intenção latente enquanto não consumado o ato. E não se pode imputar o crime pela intenção. Como na cleptomania, o crime só se configura quando o pedófilo dá vazão ao seu vil desejo.

Recentemente tem merecido atenção de parte do público o caso em que um genial cantor e compositor é acusado de pedofilia. Antes de abordar os desdobramentos deste caso, que é o objeto deste artigo, é preciso que se abra um parêntese para resgatar a cronologia do que aconteceu.
  1. Caetano Veloso se posicionou contra os que alegavam haver pedofilia na exposição do Museu de Arte Moderna, onde uma criança foi estimulada a interagir com um adulto nu, usando como justificativa o fato da mãe da criança estar presente.
  2. Alguém perguntou se a mãe da Paula Lavigne estava presente quando esta tocou o corpo nu de Caetano, numa clara referência a uma entrevista onde Paula confessara ter sido deflorada pelo artista quando era uma menina de apenas treze anos. Deixaram subentendido então que o posicionamento de Caetano estaria contaminado por razões de envolvimento pessoais.
  3. Claro que Caetano não gostou da analogia entre o que aconteceu no museu e seu relacionamento com a mãe de seus filhos, então ameaçou processar quem estivesse sugerindo que ele fosse pedófilo.
  4. Em resposta, subiu-se o tom da discussão e disseram que ele seria sim pedófilo e que bastaria apresentar a confissão feita por Paula para comprovar que não havia calúnia no que diziam.
  5. A coisa tomou vulto, ao ponto da "hashtag" CaetanoPedófilo permanecer um dia inteiro entre os principais tópicos do Twitter, com repercussões nas demais redes sociais.
  6. Por fim, Caetano Veloso e Paula Lavigne decidiram processar aos integrantes do Movimento Brasil Livre e ao ator Alexandre Frota que, segundo eles, seriam os principais fomentadores da ideia.
Desde que esta cronologia se perdeu no turbilhão dos acontecimentos, alguns equívocos tem sido noticiados e comentaristas experientes tem enfiado os pés pelas mãos na pressa de dar cobertura ao assunto.

O primeiro fato notório é que, diferentemente do que se tem noticiado, não ameaçaram processar ou prender ao Caetano por um ato que ele teria cometido há tanto tempo. Foi exatamente o contrário. O cantor é quem ameaçou, e efetivamente processou os que o ligaram a imagem de um pedófilo.

A ideia de associar o ato a ele atribuído com a prática de crime ocorreu depois, como uma tentativa de intimidação tentando demovê-lo da ideia de processar seus detratores, alegando que o suposto crime, não a pedofilia mas o possível abuso contra uma menor, seria hediondo e imprescritível.

Esqueceram que a lei que torna o estupro de vulnerável um crime hediondo é bem posterior a data em que consta ele tivesse relações com a então menina, e que a lei não retroage para prejudicar ao acusado. Superada esta discussão, sobre se lhe seria ou não atribuível o crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, fato é que temos em curso um processo movido contra aqueles acusados de chamar ao Caetano de pedófilo.

Caberá ao juízo, e somente ao juízo, analisar se acata ou não a tese da defesa onde a confissão por Paula Lavigne em entrevista a uma revista seria apresentada como prova de que se configurara um ato associado a pedofilia, aceitando ou rejeitando a acusação quanto a se houve injúria e difamação por parte dos processados.

No entendimento jurídico há como precedente o entendimento de que a agressão sexual contra o menor pode ser causado pela pedofilia, mas não somente devido a esta compulsão. O agressor sexual contra menores não é necessariamente considerado um pedófilo pela lei. Mas, ainda neste seguimento, para o caso em questão, seria preciso decidir se houve a agressão subentendida no fato aludido pela defesa, ainda que prescrito ou não imputável o crime, antes mesmo de se julgar se a pedofilia estava ou não envolvida no ato.

Pela complexidade do caso não convém especular sobre qual poderia ser o veredito do juiz que vier a julgar a causa. Mas é importante que aqueles interessados no assunto compreendam corretamente todos os fatos envolvidos para que não se tornem involuntariamente disseminadores de inverdades e ilações.

Quanto ao que deu origem a esta celeuma, ou seja, a exposição no MAM, cabe dizer que a jurisprudência permite a interpretação de que houve sim agressão contra as crianças presentes à exposição, principalmente aquelas que foram incentivadas a interagir com os adultos nus. Neste caso a presença dos pais seria considerada um agravante, podendo os pais responderem como co-autores e cúmplices do abuso, incorrendo até na perda da guarda das crianças.

Mas este também seria um caso a ser decidido pelo juiz designado para o caso, quando e se os envolvidos forem denunciados formalmente. Por enquanto o Ministério Público se restringiu a ameaçar criminalizar aos espectadores da exposição por divulgarem a imagem da criança tocando o homem nu no museu, o que parece contraditório se entendem que não aconteceu nada demais ali.
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