A defesa da Presidente apresentada na Comissão Especial de Admissibilidade do impeachment tem se comportado como a mulher adúltera pega em flagrante que diz ao marido que não é nada daquilo que parece. Mas, como a mulher que não tem um argumento convincente, a defesa falha em explicar o que é então, senão o que aparenta. Correndo o risco de soar impróprio, seguimos com o parábola do marido traído. A mulher se prende a detalhes quanto a se haveria se consumado o coito, se houve ou não penetração e se estavam totalmente nus ou parcialmente vestidos na hora do flagrante, evitando no entanto se referir a questão do adultério.
Quando aborda o cometimento do ato em si, a defesa surpreendentemente confessa as ações denunciadas, mas que não seriam passíveis de punição porque, como passam a denunciar por sua vez, outros Chefes do Executivo, incluindo aí Governadores, Prefeitos e até outros Presidentes também teriam cometido os mesmos atos, como se a ação criminosa de terceiros pudesse justificar as próprias ações. Como no caso da mulher adúltera, apelam para o fato das amigas fazerem o mesmo com seus respectivos maridos, desconsiderando o fato de que ela é quem foi flagrada no ato. O marido traído pode até avisar aos seus vizinhos que estão sendo traídos, correndo o risco de ser responsabilizado pelo ônus da prova, mas isso não inocenta sua esposa.
De forma semelhante ao da mulher flagrada, a defesa da Presidente Dilma tenta desqualificar a denúncia se apegando a filigranas jurídicas como o uso alegadamente indevido de terminologia inaplicável na definição dos crimes a ela atribuídos, quanto a se o uso da palavra "empréstimo" pelos denunciantes pode se aplicar a proibição de contração de crédito junto a entidades financeiras controladas pelo Governo, por exemplo. Alegam que os créditos tratam de prestação de serviço pelos bancos, como se o empréstimos não fosse em si uma prestação de serviço inerente a função dos bancos, que constitui basicamente a liberação de crédito ao favorecido. Apelam ainda a uma aparente confusão que se faz entre decretos de contingenciamento e decretos para emissão de crédito suplementares, sem atentar que os decretos de contingenciamento sequer fazem parte da denúncia.
Ainda se trata da fase de admissibilidade, mas a tese da defesa é flagrantemente fraca frente a gravidade das denúncias e, no caso quase certo de ser admitido o pedido, a defesa precisará mudar radicalmente sua abordagem durante o julgamento do mérito, se quiser contar com as mínimas chances de eximir a Presidente das responsabilidades, ou da irresponsabilidade, que lhe são atribuídas.
Conclusão
A denúncia que pode levar ao impeachment da Presidente Dilma apresenta o roteiro de uma história linear que aborda o princípio, detalha os meios usados e os fins almejados. Pretende mostrar como a prática de corrupção generalizada nas principais instituições estatais ao longo dos anos obrigou ao Tesouro Nacional a arcar com despesas não previstas no Orçamento da União, comprometendo as arrecadações, e como a contabilidade criativa adotada pelo governo tratou de maquiar as contas públicas usando artifícios ilegais a fim de esconder o déficit resultante desta condução temerária da Economia do país. As pedaladas tiveram o condão de driblar por um longo período de tempo aos órgãos de fiscalização.
Aos olhos dos investidores nacionais e internacionais o Estado apresentava um pujante desempenho, aparentando uma solidez não condizente com a realidade. Na verdade o país contraia mês a mês um endividamento não contabilizado que acabaria por mergulhar o país na maior crise financeira dos últimos trinta anos. A denúncia tem o pendor de desmascarar a justificativa apresentada pelo governo de que o compromisso assumido nos gastos com os programas sociais sejam o principal responsável pela radical mudança nas projeções do Orçamento nos primeiros meses de 2015 que passaram de um superávit estimado em 66 bilhões para um déficit de mais de 120 bilhões de Reais.
Nos termos da denúncia o Governo Federal se revela conivente com a corrupção generalizada não apenas por omissão, mas ativamente, ao permitir que grandes somas fossem remanejadas por
decretos de crédito suplementares não autorizados, a título de investimentos, para cobrir as perdas advindas da corrupção nas empresas estatais, notadamente na Petrobrás como mostram as investigações da
Lava Jato, mas também em outras estatais, sobretudo nas instituições financeiras, segundo indícios em investigações preliminares levadas a cabo pelos órgãos de fiscalização. O desvio de finalidade do Tesouro deixou a descoberto as áreas de atuação próprias previstas no Orçamento Geral da União, obrigando que as instituições financeiras controladas pelo governo arcassem com todas as despesas dos programas sociais, configurando assim as proibidas
operações de crédito.
Todos os ilícitos relacionados na denúncia são devidamente criminalizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a responsabilização direta e, caso sejam admitidos pelo Senado Federal, a cassação do mandato do Chefe do Executivo além de sua inelegibilidade por oito anos Como pode ser conferido nas referências à lei nos artigos anteriores.
Dito de maneira bem simples, Dilma Rousseff deverá passar o comando do governo para o Vice Presidente legitimamente eleito na mesma chapa que a Presidente e não poderá se candidatar a nenhum cargo eletivo nem compor a equipe de nenhum governo nas esferas Federal, Estadual ou Municipal por oito anos a contar da perda do mandato, se a Presidente for condenada pelos Senadores.