A tênue linha entre a legitimidade e a licitude nas gravações de conversas entre a Presidente e o ex-Presidente.
Tão ou mais danoso ao debate é observar que as paixões exacerbadas ultrapassam os limites do senso comum e alcançam aos representantes de instituições que pela própria natureza do instrumento que as constitui exige a equidade e o equilíbrio entre os poderes por elas representados. Ao ponto da surpresa de se ter representantes do poder julgando a ação de um Juiz Federal, e além acusando-o do cometimento de crimes no exercício de sua função judicatória, numa clara subversão dos valores republicanos. Mais que o julgamento sumário, houve momentos em que se resvalou na temerosa situação da ameaça coercitiva de um poder sobre o outro.
Tudo eclode a partir da deliberação do Juiz Federal Sérgio Moro que, no olho do furacão que ameaça varrer a estrutura do governo, decidiu retirar o segredo de sobre toda a investigação do ex-Presidente Lula levada a cabo pela primeira instância jurídica incluindo, e aí se fundamentam os principais argumentos da discordância, a quebra do sigilo telefônico. Aconteceu de entre os interlocutores das conversas telefônicas gravadas estar a voz da Presidente da República. Ao se ver colhida em conversa telefônica num momento em que esperava gozar da privacidade típica que seu cargo sempre lhe garantira como prerrogativa, a Presidente ameaça abertamente ir às últimas consequências a fim de responsabilizar o juiz autor pelo que chamou equivocadamente de vazamento.
Ocorre de chamarmos "vazamento" quando algo privativo se torna público sem a devida autorização. A publicidade das gravações das conversas telefônicas do ex-Presidente, que teve seus telefones grampeados a partir da 24ª fase da operação Lava-Jato, é precipuamente resultado de uma autorização do Juiz responsável pela condução da investigação. Então não há o que falar em vazamento.
Tanto pior para quem decidiu ligar para um investigado, que teve o telefone grampeado, para tratar de qualquer assunto, mesmo que considere tal assunto estritamente republicano, como afirmou a Presidente ainda na cerimônia de nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil. Ora, se tratou de assunto estritamente republicano tratado entre duas pessoas públicas, não deveria ter incomodado à Presidente que o teor da conversa tenha sido divulgado. Até pelo contrário. Seria a oportunidade ideal para mostrar ao eleitor que nada se tem a temer, ressalvando-se apenas alguma crítica contra a maneira como a coisa foi feita.
O gabinete da Presidência considerou ilegal a divulgação da conversa levando em conta que o Magistrado em questão ajuíza em uma instância inferior e a Presidente em função de seu alto cargo público goze de foro privilegiado não podendo ter suas conversas monitoradas senão por expressa autorização da Suprema Corte de Justiça. Há mais uma vez uma forçada deturpação no entendimento do Palácio do Governo, uma vez que o alvo do monitoramento não era a Presidente e sim o ex-Presidente. Em momento algum a Presidente teve seus meios de comunicação grampeados como insiste em tentar convencer à opinião pública. Aconteceu o que chamam de obtenção furtiva de áudio, que é quando uma pessoa não investigada se comunica com outra que tem o telefone monitorado.
O juiz tomou o cuidado de esclarecer que nada do foi conversado entre a Presidente e o ex-Presidente seria alvo de investigação própria naquela instância, mas que estaria enviando as gravações ao Supremo Tribunal Federal para que lá avaliassem o mérito do que foi gravado. Mas houve um contratempo considerado como agravante pelos assessores da Presidência. Tão logo o Juiz Sérgio Moro foi comunicado da nomeação do ex-Presidente para a pasta da Casa Civil, tratou de ordenar a imediata suspensão do monitoramento em razão de o investigado, agora na condição de Ministro ter adquirido o foro privilegiado.
Aconteceu que a conversa constante desta controvérsia ter sido gravada no hiato entre a expedição da ordem de cancelamento e sua chegada na operadora telefônica responsável pela manutenção do grampo. De posse das gravações o juiz teria duas alternativas. Desconsiderar a parte tomada durante o trâmite da documentação, portanto após a ordem de cancelamento da investigação e mandar destruí-la, ou anexar esta parte ao processo e encaminhar a juntada ao STF. Considerou o juiz a conversa relevante ao interesse da investigação e optou pela segunda alternativa, anexando o inteiro teor ao processo para posterior envio ao Supremo. Quando pois o Juiz Moro decidiu por retirar o segredo de justiça sobre a investigação, esta parte já estava anexada ao processo tornando-se pública junto a todo o resto.
A legitimidade da decisão do Juiz, quanto a se a parte obtida após a expedição da ordem de cancelamento pode ou não servir como prova num eventual processo criminal contra o ex-Presidente, deverá ser analisada no foro competente. Não há no entanto que se falar em dolo e muito menos em conduta criminosa por parte do Magistrado como alguns mais exaltados sugeriram engrossando o coro do Palácio do Governo. O Juiz agiu de acordo com sua consciência levando em consideração a gravidade dos fatos contidos nas conversas gravadas, permitindo aos Magistrados do Supremo tomarem conhecimento delas pelos meios oficiais disponíveis.
A mesma gravidade garantiria a licitude na publicidade do conteúdo das gravações, tendo em vista o princípio constitucional da ampla divulgação de matéria do interesse nacional. É extremamente grave quando a Presidente é flagrada participando de atos onde haveriam indícios de que existe um plano em andamento com vistas a livrar o ex-Presidente, ou pelo menos atrasar a investigação mediante sua nomeação para a pasta do Ministério da Casa Civil. Nada houve à primeira vista que indique o descumprimento da lei ou da jurisprudência, ou o desrespeito das prerrogativas constitucionais dos envolvidos.
Ocorre de chamarmos "vazamento" quando algo privativo se torna público sem a devida autorização. A publicidade das gravações das conversas telefônicas do ex-Presidente, que teve seus telefones grampeados a partir da 24ª fase da operação Lava-Jato, é precipuamente resultado de uma autorização do Juiz responsável pela condução da investigação. Então não há o que falar em vazamento.
Tanto pior para quem decidiu ligar para um investigado, que teve o telefone grampeado, para tratar de qualquer assunto, mesmo que considere tal assunto estritamente republicano, como afirmou a Presidente ainda na cerimônia de nomeação de Lula como Ministro Chefe da Casa Civil. Ora, se tratou de assunto estritamente republicano tratado entre duas pessoas públicas, não deveria ter incomodado à Presidente que o teor da conversa tenha sido divulgado. Até pelo contrário. Seria a oportunidade ideal para mostrar ao eleitor que nada se tem a temer, ressalvando-se apenas alguma crítica contra a maneira como a coisa foi feita.
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Talvez um melhor relacionamento entre os representantes dos dois poderes da república aconselhasse o bom tom da prévia comunicação ao Palácio do Planalto sobre a intenção do magistrado em divulgar a conversa sem prejuízo de seu direito em fazê-lo autocraticamente. Mas o clima de beligerância muitas vezes demonstrado pelo Poder Executivo para com o trabalho do Juiz, especialmente quando isto fica claro nas próprias gravações, aparentemente tornou possível ao Juizado aquilatar a não necessidade da comunicação prévia.O gabinete da Presidência considerou ilegal a divulgação da conversa levando em conta que o Magistrado em questão ajuíza em uma instância inferior e a Presidente em função de seu alto cargo público goze de foro privilegiado não podendo ter suas conversas monitoradas senão por expressa autorização da Suprema Corte de Justiça. Há mais uma vez uma forçada deturpação no entendimento do Palácio do Governo, uma vez que o alvo do monitoramento não era a Presidente e sim o ex-Presidente. Em momento algum a Presidente teve seus meios de comunicação grampeados como insiste em tentar convencer à opinião pública. Aconteceu o que chamam de obtenção furtiva de áudio, que é quando uma pessoa não investigada se comunica com outra que tem o telefone monitorado.
O juiz tomou o cuidado de esclarecer que nada do foi conversado entre a Presidente e o ex-Presidente seria alvo de investigação própria naquela instância, mas que estaria enviando as gravações ao Supremo Tribunal Federal para que lá avaliassem o mérito do que foi gravado. Mas houve um contratempo considerado como agravante pelos assessores da Presidência. Tão logo o Juiz Sérgio Moro foi comunicado da nomeação do ex-Presidente para a pasta da Casa Civil, tratou de ordenar a imediata suspensão do monitoramento em razão de o investigado, agora na condição de Ministro ter adquirido o foro privilegiado.
Aconteceu que a conversa constante desta controvérsia ter sido gravada no hiato entre a expedição da ordem de cancelamento e sua chegada na operadora telefônica responsável pela manutenção do grampo. De posse das gravações o juiz teria duas alternativas. Desconsiderar a parte tomada durante o trâmite da documentação, portanto após a ordem de cancelamento da investigação e mandar destruí-la, ou anexar esta parte ao processo e encaminhar a juntada ao STF. Considerou o juiz a conversa relevante ao interesse da investigação e optou pela segunda alternativa, anexando o inteiro teor ao processo para posterior envio ao Supremo. Quando pois o Juiz Moro decidiu por retirar o segredo de justiça sobre a investigação, esta parte já estava anexada ao processo tornando-se pública junto a todo o resto.
A legitimidade da decisão do Juiz, quanto a se a parte obtida após a expedição da ordem de cancelamento pode ou não servir como prova num eventual processo criminal contra o ex-Presidente, deverá ser analisada no foro competente. Não há no entanto que se falar em dolo e muito menos em conduta criminosa por parte do Magistrado como alguns mais exaltados sugeriram engrossando o coro do Palácio do Governo. O Juiz agiu de acordo com sua consciência levando em consideração a gravidade dos fatos contidos nas conversas gravadas, permitindo aos Magistrados do Supremo tomarem conhecimento delas pelos meios oficiais disponíveis.
A mesma gravidade garantiria a licitude na publicidade do conteúdo das gravações, tendo em vista o princípio constitucional da ampla divulgação de matéria do interesse nacional. É extremamente grave quando a Presidente é flagrada participando de atos onde haveriam indícios de que existe um plano em andamento com vistas a livrar o ex-Presidente, ou pelo menos atrasar a investigação mediante sua nomeação para a pasta do Ministério da Casa Civil. Nada houve à primeira vista que indique o descumprimento da lei ou da jurisprudência, ou o desrespeito das prerrogativas constitucionais dos envolvidos.
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