Processo contra Aécio Neves arquivado mostra que as delações não servem para nada
Aparentemente não percebem a contradição de suas reações.
Embora o arquivamento do processo seja usado para dizer que o STF inocentou ao Senador Aécio, é bom se compreenda que, segundo o princípio da presunção de inocência previsto na Constituição Federal, ele nunca foi culpado de nada porque nunca foi provado nada contra ele. O que havia eram delações onde o nome dele foi citado. O STF apenas ratificou um princípio constitucional. Todos nós somos inocentes, até que se provem as acusações, quaisquer que sejam. E delações não servem como prova de nada.
A instauração de um processo tem por definição a finalidade de apurar a verdade a fim de se confirmar a inocência dos indiciados ou até de coletar provas que lhes atribua a culpa. E se o Ministério Público e a Justiça podem simplesmente resolver não instaurar um processo, isso equivale a dizer que a verdade não será apurada. Prevalece assim a presunção primeira que é a de inocência.
Presumir que o conteúdo das delações é verdadeiro, significa antecipar-se ao inquérito e a apuração do processo que, agora sabemos, pode ser ou não instaurado, dependendo da vontade das autoridades competentes. E isso vale tanto para o Senador Aécio Neves quanto para qualquer um que tenha sido citado na delação do Senador Delcídio do Amaral. Pau que inocenta Chico, também pode inocentar Francisco.
O de que a justiça pode simplesmente decidir que não há bases para se instaurar um processo de investigação mediante denúncias e que a delação não serve para nada, se não houver uma investigação. A delação não serve nem mesmo para a instauração de um processo.
O arquivamento de processos sem que sejam devidamente levados às últimas consequências, com a apuração de todas as implicações de cada caso, pode significar que todo o arcabouço em que está fundamentada a operação Lava-Jato está ameaçado.
Operação Lava-Jato pode estar ameaçada
E, se delações não servem para nada, não há o que se festejar pela delação do Senador Delcídio. Não adianta ele falar, se não puderem provar o que ele disse. Assim como não adiantou quando alguém citou o Aécio numa delação.A instauração de um processo tem por definição a finalidade de apurar a verdade a fim de se confirmar a inocência dos indiciados ou até de coletar provas que lhes atribua a culpa. E se o Ministério Público e a Justiça podem simplesmente resolver não instaurar um processo, isso equivale a dizer que a verdade não será apurada. Prevalece assim a presunção primeira que é a de inocência.
Presumir que o conteúdo das delações é verdadeiro, significa antecipar-se ao inquérito e a apuração do processo que, agora sabemos, pode ser ou não instaurado, dependendo da vontade das autoridades competentes. E isso vale tanto para o Senador Aécio Neves quanto para qualquer um que tenha sido citado na delação do Senador Delcídio do Amaral. Pau que inocenta Chico, também pode inocentar Francisco.
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Os arquivamentos dos processos contra Aécio Neves e outros acusados em março do ano passado, entre os quais o próprio Delcídio do Amaral (Sim, havia um processo contra o Delcídio baseado nas delações e sim, ele também foi arquivado por ordem do Ministro Zavascki, no mesmo dia) abre um precedente no mínimo inusitado na justiça brasileira ao tempo que consolida uma certeza absoluta.O de que a justiça pode simplesmente decidir que não há bases para se instaurar um processo de investigação mediante denúncias e que a delação não serve para nada, se não houver uma investigação. A delação não serve nem mesmo para a instauração de um processo.
O arquivamento de processos sem que sejam devidamente levados às últimas consequências, com a apuração de todas as implicações de cada caso, pode significar que todo o arcabouço em que está fundamentada a operação Lava-Jato está ameaçado.
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