Sobre a estratégia de incentivar o voto nulo para favorecer quem não tem voto
Circula na internet, uma campanha explícita pelo voto nulo em prol da anulação do pleito eleitoral e subsequente marcação de novas eleições, com novos candidatos, uma vez atingida a marca de 51% dos votos nulos com base no artigo 224 do Código Eleitoral.
Cuidado! O voto nulo não serve para nada inocente!
Quando muito, o voto nulo pode ajudar a acirrar a disputa aumentando as chances de candidatos com pouca representatividade e menor expressão, ou pior, pode aumentar as chances dos donos de currais eleitorais, dando oportunidade aos desesperados, quando o número de votos válidos for menor.
"[A Constituição Federal], em seu art. 77, § 2º, ao dispor sobre a eleição do Presidente, sob o sistema majoritário de dois turnos [02], estabeleceu que eleito estará aquele candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluindo-se os nulos e os em branco.(...)
Fonte:O dispositivo em comento (art. 224 do Código Eleitoral), ao se reportar a nulidade, está disciplinando hipótese de julgamento nesse sentido por parte da Justiça Eleitoral. Essa nulidade somente abarcará os votos válidos; portanto, não computados brancos e nulos, que estejam eivados de vícios que ensejam a anulação. Tais vícios que ensejam a anulabilidade da votação são apontados no art. 222 do Código Eleitoral, a saber: falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 [05], emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei."
Você não está proibido de anular seu voto.
Embora o comparecimento às urnas ou a devida justificação por ausência sejam obrigatórios, o voto no Brasil ainda é livre.
Mas se você resolver anular seu voto, é bom que pelo menos você saiba o que está fazendo.
Vote conscientemente. Não se deixe enganar.
Mas se você resolver anular seu voto, é bom que pelo menos você saiba o que está fazendo.
Vote conscientemente. Não se deixe enganar.
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