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Justiça - Redução da Maioridade Penal

O verdadeiro objetivo do encarceramento de criminosos é garantir liberdade aos que cumprem a lei.

Redução da maioridade penal o que ninguém vê

A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entidade que representa os interesses da Sé Católica em nosso país, manifestou sua contrariedade com a proposta de redução da maioridade penal no dia 19 de abril (de 2013) usando um argumento no mínimo falacioso e preconceituoso. Disseram que a redução "violenta e penaliza ainda mais (sic) os adolescentes, sobretudo os mais pobres, negros e moradores de periferias".

Falaciosa porque não se trata de penalizar "ainda mais" aos menores infratores mas sim de efetivamente penalizá-los quando for comprovada a culpa por crimes violentos. Preconceituosa por sugerir que somente "adolescentes pobres, negros e moradores de periferias" sejam capazes de cometer crimes violentos contra a sociedade.

“A redução da maioridade penal violenta e penaliza ainda mais os adolescentes, sobretudo os mais pobres, negros, moradores de periferias” Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

O argumento defendido pela OAB também segue o mesmo padrão populista, equivocado e subjetivo ao alegar que  a redução pode "transformar um menino (sic ultra) num delinquente sujeito à crueldade das prisões".

Primeiro, o que transforma um "menino" num delinquente é a prática da delinquência pela qual ele bem deveria ser julgado. Depois que a finalidade do aprisionamento de criminosos não é a de expô-los a qualquer forma de crueldade, e se a OAB está disposta a admitir que existe "crueldade nas prisões" precisamos urgentemente corrigir esta distorção da justiça, antes de se pensar em qualquer alteração das leis vigentes.

Em terceiro lugar, se admitirmos que a prisão de criminosos não serve para nada além de "aumentar o número de encarcerados e a lotação dos presídios, [sem] diminuir a violência", como argumenta ainda a OAB, afinal então por que aprisionamos aos criminosos, se o encarceramento só nos cria  problemas? Seguindo este raciocínio, precisaríamos então repensar a validade do sistema prisional também para os adultos infratores.

Todos, tanto aqueles que são a favor quanto os que são contra  a redução da maioridade penal, parecem partir de uma visão distorcida do real objetivo da privação da liberdade de criminosos. Deixando de lado eufemismos hipócritas, usados para definir a função do regime prisional, o verdadeiro objetivo do encarceramento dos criminosos é garantir a liberdade dos cumpridores da lei pela exclusão dos marginais do convívio social.

Por este ângulo, o julgamento e a consequente prisão de adolescentes infratores  segundo a mesma legislação aplicável aos adultos, cumpriria a principal finalidade da previsão de aprisionamento para quaisquer criminosos. O mais importante é proteger a sociedade. Se for possível prover medidas sócio educativas durante o período de encarceramento, tanto melhor seria para os aprisionados, sejam eles adultos ou menores infratores.

Erram tanto os que parecem defender que adolescentes criminosos devam ocupar os mesmos presídios junto aos criminosos adultos, quanto os que pretendem que menores infratores sejam julgados por uma legislação diferenciada, tendo cometido o mesmo crime. Da mesma forma que o sistema prevê instituições penais separadas para mulheres e homens, deveria ser capaz de separar os adolescentes dos adultos, até usando as mesmas justificativas. 

Em contrapartida, objetivamente não há nada que impeça a justiça de ser igual para todos os criminosos, sejam eles homens, mulheres ou jovens menores que dezoito anos, a fim de exercer indistintamente seu papel principal que é o de garantir a segurança e os direitos civis dos que cumprem seus deveres como cidadãos, como eu ou você fazemos.

E se é a própria lei que obstrui o trabalho da justiça, que mudem a lei para que ela aja a favor da cidadania, eliminando as prováveis distorções existentes. Mesmo que isso signifique alterar a Constituição Federal. Porque, se uma Constituição não pode atender aos interesses da maioria de seus cidadãos, ela ao fim não está apta a constituir nada, objetivamente falando.

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