O crescente uso da imputação de crimes a menores para livrar criminosos adultos da cadeia
Os advogados brasileiros merecem todo o respeito em razão do quanto precisam estar intelectualmente preparados para o bom exercício do Direito. Nossas leis estão distribuídas em verdadeiros calhamaços, que quando confrontados entre si, levando-se em conta jurisprudências e interpretações específicas, podem apresentar um quadro contraditório fomentador de grandes injustiças. Está também de parabéns a Ordem dos Advogados por manter longe dos tribunais aqueles flagrantemente despreparados.
A justiça, quando aplicada corretamente, é um dos três pilares em que se sustenta a democracia num Estado de Direito e apenas isto bastaria para justificar o esforço dos órgãos regulatórios em separar o joio do mérito.
No Brasil, no entanto, ainda prevalece a contra cultura de se "estudar" para passar em provas contra a necessidade de realmente adquirir o conhecimento exigível ao exercício de profissões importantes ao pleno desenvolvimento de uma nação soberana. Daí que, lançando mão de expedientes que levam em conta desde a simples "decoreba de macetes para concursos" até intricadas fórmulas que tem por objetivo driblar a real avaliação do conhecimento, nos deparamos com o concurso dos "adevogados", que antes estavam restritos às portas das cadeias para defender ladrões de galinhas, exercendo a profissão de advogados em casos de grande repercussão na media.
No decorrer dos últimos quinze anos temos notado o resultado da temerosa cultura dos macetes para passar em testes de avaliação de conhecimento. Os "adevogados" que logram vencer as condições para o amplo exercício da profissão impostas pela Ordem dos Advogados, na prática não precisam mais conhecer todas as implicações da longa lista de artigos e parágrafos do nosso Código Penal. Eles só tem precisado decorar o artigo 228 da Constituição Federal para se meterem na defesa dos casos mais intrincados. Para quem não sabe o artigo 228 da Constituição Federal do Brasil versa sobre a inimputabilidade penal ao menor que dezoito anos de idade.
Daí que basta que arrumem um bode expiatório com idade abaixo dos dezoito anos para assumir a culpa por delitos tão diversos quanto sufocar e esquartejar uma namorada inconveniente ou matar um espectador com um rojão numa partida de futebol. Assim qualquer "adevogado" com carteirinha da OAB é capaz de assumir a defesa de qualquer acusado, transferindo a responsabilidade por crimes os mais hediondos para jovens doutrinados e desinformados pelos próprios "adevogados".
O que o jovem brasileiro não sabe é que o menor é sim passível de punição pelos crimes de que são acusados e que os máximos três anos de "medidas sócio-educativas" a que estão sujeitos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, vão influenciar definitivamente na má formação de seu caráter como cidadão, pelo resto de suas vidas, e a longo prazo causarão prejuízos irreparáveis à sociedade em que vivem.
Foi-se o tempo em que "fazer direito" era sinônimo de agir com correção e responsabilidade?
Os "adevogados" do Brasil são verdadeiros criminosos que deveriam ser indiciados como cúmplices de seus clientes. Em alguns casos, como quando orientam os chefões do tráfico de drogas a usarem menores de idade na execução dos crimes antes mesmo de os concretizarem, os "adevogados" deveriam ser encarados como co-autores dos delitos. Fora o agravante de vermos o descrédito em que o trabalho dos verdadeiros advogados tem mergulhado na nossa já combalida justiça.
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